O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a federalização do Porto de Itajaí, decisão anunciada pelo governo federal no início da semana. A liminar, concedida pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, determina que a gestão do porto continue sob o controle do município até que um processo de transição seja concluído. A magistrada argumentou que a mudança abrupta na administração, sem tempo adequado para ajustes, poderia prejudicar a continuidade das operações e afetar negativamente a economia local.
O Porto de Itajaí, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, é o segundo maior do Brasil, e sua gestão tem sido municipalizada desde a década de 1990. O contrato atual de delegação da Autoridade Portuária ao município expira no final de 2023. A decisão do governo federal de federalizar o porto gerou controvérsia e preocupações sobre o impacto nas operações e no desenvolvimento local, com o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, manifestando a intenção de contestar judicialmente a mudança.
O Ministério dos Portos e Aeroportos havia justificado a federalização com base em um amplo debate interno, considerando os números de movimentação e a relevância estratégica do porto. No entanto, o TRF-4 avaliou que as expectativas políticas e jurídicas geradas pela proposta de federalização não poderiam ser desconsideradas sem um processo adequado de transição. A decisão reforça a complexidade do tema, envolvendo aspectos econômicos e administrativos sensíveis para a região e o país.