O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu rejeitar a ação de uma entregadora que solicitava uma indenização de R$ 1 milhão após um acidente de trânsito envolvendo um ator. O incidente resultou em um acordo extrajudicial no qual ambas as partes não assumiram culpa, considerando-o uma fatalidade causada pelo intenso tráfego da cidade. Nesse acordo, o ator comprometeu-se a pagar R$ 30 mil para cobrir despesas médicas da entregadora. No entanto, a reclamante questionou a validade do acordo, alegando que estava sob efeito de medicamentos na ocasião da assinatura.
A entregadora pediu ainda uma pensão mensal de R$ 5 mil, além de cobrir todas as despesas médicas e compensação por danos morais. O Tribunal, em análise do caso, concluiu que a reclamante estava em plena capacidade mental ao firmar o acordo. A desembargadora responsável pelo julgamento, junto com outros magistrados, destacou que não havia indícios de que a entregadora estivesse sob efeitos de medicamentos que comprometeriam sua decisão. O médico que a atendeu também corroborou essa afirmação, alegando que não prescreveu nenhum remédio que pudesse afetar suas capacidades cognitivas.
Além disso, o filho da entregadora atuou como testemunha do acordo, o que foi levado em consideração pelos desembargadores. Com base nesses elementos, o pedido de revisão do acordo e a solicitação de indenização adicional foram negados pela Corte, que entendeu que a reclamante teve total condição de refletir sobre os termos da negociação.