O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria pela cassação e inelegibilidade de uma deputada federal após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta por uma colega de partido. O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, argumentou que a parlamentar havia publicado conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas. O voto favorável à cassação foi seguido por outros três juízes, enquanto três juízes ainda aguardam seus votos, com a juíza Maria Cláudia Bedotti solicitando vista do processo, o que suspendeu o julgamento.
Em nota, a parlamentar alvo do julgamento reagiu à decisão, destacando a data do julgamento, que ocorreu em uma sexta-feira 13, e mencionando sua percepção de que o processo é parte de uma perseguição, fazendo uma analogia histórica com eventos medievais. Ela afirmou que a justiça de Deus estaria agindo em sua defesa e que, apesar da maioria formada pela cassação, o resultado ainda pode ser revertido, especialmente com o pedido de vista que interrompeu o julgamento.
Ainda não há uma decisão final sobre o caso, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também pode ser acionado para revisar a questão. A cassação da parlamentar foi provocada por alegações de abusos nas redes sociais, com informações que poderiam influenciar de maneira indevida o processo eleitoral. O desfecho dependerá da continuidade do julgamento no TRE-SP e dos recursos possíveis ao TSE.