A 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que negou o pedido de um condomínio para manter galinhas-dangola em suas áreas comuns, utilizadas para o controle de pragas. A decisão foi tomada após a Vigilância Sanitária local recomendar a retirada das aves, devido a denúncias de problemas sanitários, como a sujeira gerada pelas fezes das galinhas e a possível proliferação de doenças.
O uso das galinhas-dangola foi aprovado em assembleia de moradores com o intuito de combater a infestação de escorpiões. No entanto, a fiscalização constatou que a prática de criar aves em áreas urbanas é proibida por legislações municipais e estaduais, que visam proteger a saúde pública e evitar incômodos à vizinhança. A decisão judicial sublinhou que as normas sanitárias e de saúde pública devem prevalecer sobre as deliberações internas do condomínio.
O relator do processo, desembargador Percival Nogueira, destacou que a atuação da Vigilância Sanitária se sobrepõe às decisões da assembleia condominial, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns e à exposição de todos os moradores aos riscos sanitários. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.