O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de indenização a uma estudante vítima de bullying em uma escola pública. O caso envolveu tanto alunos quanto um professor, que participaram de ataques psicológicos à aluna, que foi ameaçada e teve suas fotos divulgadas em um grupo de WhatsApp. A sentença foi proferida de forma unânime pela 7ª Turma do tribunal, que determinou o pagamento de mais de R$ 16 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.529,76 por danos materiais, referentes aos custos com a transferência para uma escola particular.
O tribunal considerou que o valor da indenização atendia às funções preventiva e compensatória, tendo em vista as circunstâncias do caso. A aluna, conforme relatado, precisou de tratamento psicológico devido aos episódios de perseguição e ameaças. Além disso, ela foi forçada a mudar de instituição para concluir o ano letivo com segurança. Em sua defesa, o governo do DF alegou que não houve conivência por parte da escola e que o grupo de WhatsApp, onde os ataques ocorreram, não era oficial, mas a defesa não foi aceita pelos magistrados.
Ao analisar as provas, os juízes concluíram que a estudante realmente sofreu bullying com a participação de alunos e do professor, o que evidenciou a responsabilidade civil do Estado. A decisão destacou a falha do GDF em cumprir o dever de proteger a aluna, especialmente dentro de uma instituição pública de ensino, sendo essa a base para a condenação.