O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu desobrigar a União de participar de um processo de arbitragem relacionado a supostos prejuízos causados à Petrobras no contexto da Operação Lava Jato. A decisão exclui o ente federal do processo, que envolve uma possível condenação de até R$ 166 bilhões, e foi tomada com base no entendimento de que a União não está vinculada à cláusula de arbitragem prevista no Estatuto Social da Petrobras.
O caso começou quando um acionista minoritário da Petrobras buscou a arbitragem para responsabilizar a União, que é acionista controladora da empresa, pelos danos causados à Petrobras durante o período de corrupção investigado. Contudo, o TRF3 confirmou a sentença de primeira instância, que já havia sido favorável à União, e afastou a participação do governo federal no processo de arbitragem.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a exclusão da União da arbitragem, argumentando que o governo não está sujeito à cláusula compromissória do Estatuto Social da Petrobras, que regula os procedimentos de resolução de conflitos dentro da companhia. Assim, o TRF3 concluiu que a questão deveria ser analisada exclusivamente pelo Judiciário e não por arbitragem, reafirmando a posição da AGU sobre a competência dos tribunais para resolver o impasse.