O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o proprietário de uma chácara pagasse indenização ao vizinho pela morte de dois cavalos, que ocorreram em 2019 após o susto causado por fogos de artifício. Os animais faleceram devido aos danos provocados pelo estresse gerado pelos rojões disparados por um inquilino da propriedade, durante as festas de fim de ano, em Itápolis, interior de São Paulo. O dono dos cavalos solicitou uma compensação de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com base na morte dos animais e nos ferimentos causados por eles, que resultaram em eutanásia.
A defesa do réu tentou contestar a relação entre os fogos e as mortes, alegando que os disparos foram feitos por uma terceira pessoa, inquilino que alugava a chácara, e que essa prática de soltar fogos era uma tradição anual no local. Contudo, o testemunho de um médico veterinário e de outras testemunhas confirmou que os fogos foram realmente disparados na propriedade do réu, sendo essa a única fonte de barulho na região, o que fortaleceu a tese do proprietário dos cavalos.
Na decisão final, a Justiça reconheceu a responsabilidade do proprietário da chácara pela falta de vigilância sobre o uso de fogos por seus inquilinos. Embora a legislação não proíba explicitamente o uso de fogos em áreas rurais, o tribunal levou em consideração a sensibilidade dos animais a ruídos fortes e a obrigação do proprietário de zelar pela segurança e bem-estar dos vizinhos. O caso também reflete as diferentes regulamentações sobre fogos de artifício em diversas cidades do Brasil, que variam de proibições totais a restrições específicas quanto ao horário e tipo de artefato utilizado.