A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem de Guararapes, município localizado na região de Araçatuba, por lesão corporal de natureza grave. O réu foi sentenciado a dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, após agredir um conhecido com um facão, decepando sua mão direita. O crime ocorreu em julho de 2017, quando o acusado, insatisfeito com uma dívida de R$ 20, procurou a vítima no trabalho e exigiu o pagamento, iniciando uma discussão que culminou em luta corporal.
Durante o julgamento, o réu alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima o teria atacado com uma pá antes de ser golpeado. No entanto, os desembargadores rejeitaram essa versão, apontando a falta de provas que sustentassem a alegação de que a agressão foi em defesa própria. Para que a legítima defesa fosse reconhecida, seria necessário demonstrar uma agressão injusta e iminente, o que não foi comprovado no caso.
O relator do processo, desembargador Roberto Porto, destacou que a versão do réu não teve respaldo nas evidências apresentadas, e a decisão foi unânime no sentido de manter a sentença da juíza da 2ª Vara de Guararapes, que havia condenado o homem pela agressão. A vítima, que passou por cirurgia de reimplante da mão, teve o membro amputado devido à rejeição do procedimento, o que agrava as consequências do ataque.