O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária responsável pelo Metrô Rio pague uma indenização de R$ 11,3 mil a um passageiro que foi assaltado na Estação Pavuna, localizada na Linha 2. A decisão considerou que houve falhas de segurança, especialmente em um momento de grande movimento, quando o incidente ocorreu.
Apesar da condenação, a empresa afirmou que não se responsabiliza pelos eventos e que recorreu da decisão. O desembargador que proferiu a sentença ressaltou que a empresa deveria ter adotado medidas mais eficazes para garantir a segurança dos passageiros. A indenização foi dividida em R$ 1,3 mil por perdas materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A concessionária, que alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, ainda aguarda a análise do recurso interposto. O caso levanta questões sobre a segurança no transporte público e as obrigações das empresas concessionárias em proteger os usuários.