A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) determinou que o iFood pague uma indenização de R$ 10 milhões e reconheça o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. A decisão, que se baseou em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2021, contraria uma postura anterior da própria justiça trabalhista, criando um cenário de insegurança jurídica. O tribunal considerou que os entregadores não possuem autonomia suficiente, como alegado pela plataforma, o que caracteriza o vínculo de emprego.
A ação questiona a prática de empresas como o iFood de contratar trabalhadores sob a aparência de autônomos, sem o devido reconhecimento dos direitos trabalhistas. Além do iFood, a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida também foi incluída no processo, com o MPT alegando que essas empresas evitam o vínculo empregatício por meio de intermediários. O valor da indenização será destinado a uma entidade de interesse social, como parte da compensação pelos danos causados.
A plataforma, por sua vez, afirmou que recorrerá da decisão, apontando a insegurança jurídica gerada pela mesma, que considera prejudicial ao setor de delivery como um todo. O iFood argumenta que a decisão contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e afeta a competitividade no mercado. A empresa defende a criação de um marco regulatório que contemple a peculiaridade do trabalho autônomo, com proteção social para os entregadores e segurança jurídica para as empresas, a fim de garantir a continuidade e o crescimento do setor.