O fazendeiro condenado pela morte de um bancário em 2017 obteve um habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, permitindo-lhe responder ao processo em liberdade. A decisão reverteu a ordem de prisão que havia sido expedida em outubro de 2024, após um pedido do Ministério Público para que a pena fosse cumprida imediatamente. O caso remonta a 2003, quando a vítima foi brutalmente assassinada em razão de uma dívida de R$ 400 mil. O homicídio foi considerado triplamente qualificado, e a pena de 25 anos de prisão foi reduzida para 18 anos em 2019.
Em sua defesa, os advogados do condenado alegaram que ainda havia possibilidade de recursos, o que foi aceito pela Justiça. No entanto, o promotor do caso manifestou oposição à decisão, argumentando que ela contraria um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que condenados por tribunais do júri devem cumprir penas de forma imediata. O Ministério Público tem a possibilidade de recorrer dessa decisão, enquanto o condenado permanece em liberdade até que novos desdobramentos ocorram.
A família da vítima expressou seu desejo de que a justiça seja feita, destacando o sofrimento causado pela perda. A mãe da vítima afirmou que, apesar da dor, mantém a esperança de que a justiça prevaleça e que o responsável pela morte de seu filho cumpra sua pena. Para ela, a prisão do condenado representaria o fechamento de um ciclo de dor e sofrimento, permitindo que ela guardasse as boas memórias de seu filho.