Um trabalhador foi demitido por justa causa após realizar pedidos fraudulentos de cerveja com o objetivo de cumprir metas mensais estabelecidas pela cervejaria onde trabalhava em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A ação foi classificada como fraude pela Justiça, que reforçou que as metas abusivas não justificam o comportamento ilícito do empregado. O trabalhador, que havia entrado com uma ação trabalhista para contestar a demissão, alegou que a pressão das metas o levou a cometer a fraude, mas teve o pedido de reversão negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O TRT manteve a decisão da empresa, que apresentou documentos comprovando os pedidos fraudulentos e uma confissão do empregado sobre as irregularidades. A cervejaria se defendeu alegando que o comportamento do trabalhador configurou insubordinação e indisciplina, o que é passível de demissão por justa causa. A decisão judicial destacou a importância das provas apresentadas e afirmou que, apesar das alegações sobre a pressão das metas, a fraude não pode ser justificada.
Uma testemunha da empresa relatou que também havia participado de esquema semelhante devido à pressão por resultados, o que sugere que o comportamento do trabalhador não era isolado. No entanto, o juiz ressaltou que a demora na demissão foi necessária para apurar os fatos, e a empresa tomou a decisão de desligamento do funcionário após o período investigativo.