O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em sessão que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é inconstitucional. Esse artigo, que regula a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais postados por seus usuários, tem gerado controvérsias no âmbito jurídico. Ele estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos após uma ordem judicial, o que, na visão do ministro, confere imunidade às empresas e enfraquece a proteção aos direitos fundamentais.
Durante sua manifestação, Toffoli destacou que, com a regra atual, as plataformas podem manter conteúdos ilegais em seus sites e lucrar com eles, desde que não descumpram uma decisão judicial que determine a remoção do material. O ministro criticou ainda a ineficiência das redes sociais em evitar fraudes, citando exemplos de anúncios falsos que surgem antes dos reais em mecanismos de busca, o que, segundo ele, demonstra a falta de controle dessas empresas sobre seus próprios conteúdos.
O julgamento do STF aborda quatro processos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19. As discussões envolvem a responsabilidade das plataformas em fiscalizar e remover conteúdos prejudiciais, mesmo sem uma ordem judicial. Representantes das redes sociais defendem a manutenção do modelo atual, argumentando que o monitoramento prévio de conteúdo poderia configurar censura. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado para as considerações finais do voto de Toffoli.