O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que é evidente a inconstitucionalidade do regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros, conforme estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Essa norma prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por usuários caso não cumpram uma ordem judicial de remoção. Toffoli é o relator de uma ação que questiona a constitucionalidade desse dispositivo.
Segundo o ministro, a atual legislação não oferece proteção efetiva aos direitos fundamentais, além de não ser capaz de enfrentar os novos riscos surgidos com a evolução das redes sociais e seus modelos de negócio. Ele destacou que, desde a criação do MCI, a norma tem se mostrado inadequada para lidar com problemas modernos, como a violência digital, a disseminação de desinformação e a insegurança jurídica enfrentada por usuários, que estão expostos a fraudes.
Toffoli também ressaltou a necessidade de adaptar a legislação para responder aos desafios do ambiente digital, que mudou substancialmente desde a implementação do Marco Civil. A declaração do ministro indica que uma revisão do regime de responsabilidade das plataformas digitais pode ser essencial para garantir maior proteção aos direitos dos cidadãos e um controle mais eficaz das práticas nocivas na internet.