O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Vara da Fazenda Pública de Cascavel suspenderam a licitação para o transporte coletivo da cidade, programada para ocorrer na segunda-feira, 9 de dezembro. A licitação visava firmar um contrato de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, com a empresa que oferecesse o menor valor da tarifa de remuneração técnica por quilômetro. A decisão foi motivada por questionamentos de ilegalidades feitos pela empresa Viação Capital do Oeste, que atualmente opera o serviço na cidade. Entre as alegações, destacam-se a falta de clareza sobre o seguro da frota pública e a fórmula de reajuste da tarifa, que a empresa considera inadequada.
Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Cascavel (Sinttracovel) também solicitou a suspensão de um item do edital que permitia à prefeitura exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, caso sua conduta fosse prejudicial ao serviço. O juiz responsável pela decisão considerou que essa cláusula poderia gerar demissões arbitrárias ou discriminatórias, o que levou à concessão da liminar que suspendeu a licitação. A prefeitura de Cascavel, por sua vez, afirmou que o processo licitatório foi revisado e aprovado pelo TCE, e que buscará esclarecer as questões apontadas.
O serviço de transporte coletivo de Cascavel tem sido prestado por contratos emergenciais com duas empresas desde 2022, após o vencimento das concessões anteriores. A tentativa de licitação para um novo contrato de longo prazo já havia sido frustrada anteriormente, com falhas no processo que levaram à revisão e republicação do edital. Em dezembro de 2023, nenhuma empresa se apresentou para concorrer à nova concessão, o que agravou a situação e levou a mais uma suspensão do processo licitatório.