A suspensão do concurso público para a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, determinada pela Justiça do Piauí, gerou polêmica e protestos entre os candidatos. A decisão foi tomada após o Ministério Público (MPPI) alegar que uma cláusula de barreira para a prova didática havia sido incluída tardiamente no edital. No entanto, a organizadora do certame, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), defendeu que a cláusula estava prevista no edital original, publicado em fevereiro de 2024, e anunciou que recorreria da decisão.
A suspensão foi inicialmente provocada pela inclusão de uma cláusula de barreira que restringia a correção das provas de redação a candidatos classificados até 20 vezes o número de vagas oferecidas, uma medida que o MP entendeu como irregular por não estar clara no edital original. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) acatou a argumentação do MP e suspendeu o concurso, exigindo a publicação de um novo edital para a prova didática, no qual a cláusula de barreira deve ser desconsiderada.
A decisão gerou protestos de candidatos, principalmente professores que se consideram prejudicados pela medida. Eles afirmam que a cláusula sempre esteve prevista no edital e que a suspensão compromete o andamento do processo seletivo, que já avançava para fases finais. O Idecan reforçou que seguirá com os recursos legais para demonstrar que o concurso foi conduzido conforme as regras estabelecidas, enquanto a Semec afirmou que todas as questões relacionadas ao concurso devem ser tratadas com a organizadora do certame.