O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (13) a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, com placar de 8 votos a 3, consolidou as mudanças legislativas que regulamentam esse tipo de contratação, que permite remuneração proporcional ao período trabalhado, incluindo férias, FGTS e décimo terceiro salário. O julgamento foi retomado após pedido de vista em setembro e concluído no plenário virtual.
O modelo de trabalho intermitente havia sido contestado por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Eles argumentaram que a modalidade precariza as relações de emprego, favorece remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva. Apesar das críticas, a Corte entendeu que a flexibilização das regras não viola a Constituição, desde que o valor da hora trabalhada respeite o piso salarial mínimo ou a remuneração dos demais empregados da mesma função.
O contrato de trabalho intermitente exige a convocação do empregado com antecedência mínima de três dias corridos e permite que, no período de inatividade, o trabalhador preste serviços a outras empresas. A decisão do STF solidifica o papel das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o objetivo de modernizar e flexibilizar o mercado de trabalho no Brasil.