Criado pela reforma trabalhista de 2017, o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que o trabalhador presta serviços de forma não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade, sem uma frequência definida. Esse modelo visa atender setores econômicos com demanda variável de mão de obra, como em algumas áreas do comércio e serviços. O trabalhador é remunerado por hora, com o valor mínimo sendo o salário mínimo hora, e o contrato deve ser formalizado por escrito, com convocação prévia do empregador para os períodos de atividade.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para validar a modalidade, que foi questionada por entidades sindicais que alegaram violação de direitos trabalhistas e princípios constitucionais, como a dignidade humana. Os críticos afirmam que a falta de uma carga mínima de trabalho e rendimento prejudica a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No entanto, os ministros que votaram a favor da modalidade argumentam que ela oferece flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados, possibilitando maior adaptação às necessidades de ambos.
O julgamento do STF ainda não foi concluído, com previsão para a decisão final na próxima semana. Entre os argumentos favoráveis ao modelo, está a possibilidade de o trabalho intermitente proporcionar alternativas para trabalhadores que buscam jornadas mais curtas e uma possível redução do desemprego, ao permitir que as empresas contratem conforme a demanda. Contudo, a questão segue gerando debates sobre os impactos sociais e econômicos dessa modalidade no cenário atual das relações de trabalho.