O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, mas com importantes ressalvas. A modalidade permite que empregados trabalhem apenas quando convocados, atendendo a demandas sazonais. No julgamento, o ministro Cristiano Zanin votou a favor do modelo, propondo que o contrato seja rescindido após um ano de inatividade, caso o empregador não justifique a ausência de convocações, e que o empregador seja responsabilizado civilmente nesse caso.
Apesar do apoio à constitucionalidade do contrato intermitente, há divergências entre os ministros quanto à necessidade de regulamentação mais detalhada. O ministro Luiz Fux sugeriu que o Congresso Nacional tenha um prazo de 18 meses para criar regras mais específicas, alegando que a reforma trabalhista de 2017 não aborda adequadamente os direitos dos trabalhadores. Já o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a flexibilidade da nova modalidade de trabalho, ressaltando seus benefícios para a redução de custos das empresas e para a diminuição do desemprego, sem necessariamente afetar a renda dos trabalhadores.
Por outro lado, entidades sindicais questionam a prática, argumentando que o contrato intermitente pode gerar precarização das condições de trabalho e violar a dignidade humana. No entanto, os defensores do modelo acreditam que ele favorece a geração de empregos, especialmente para jovens. O julgamento ainda não foi concluído, com alguns pontos do processo pendentes de decisão, incluindo uma possível revisão da legislação por parte do Congresso.