O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que regula serviços temporários ou “bicos”. Esta modalidade permite que o empregado seja convocado para trabalhar apenas quando necessário, atendendo a demandas sazonais. O julgamento foi retomado em 6 de dezembro, com o voto do ministro Cristiano Zanin, que sugeriu regras adicionais para proteger os trabalhadores, como a rescisão do contrato após um ano sem convocação.
Entidades sindicais, como a Fenepospetro, CNTI e Fenattel, alegam que o contrato intermitente prejudica os direitos dos trabalhadores, precarizando a relação de emprego. Defensores da medida, por outro lado, argumentam que ela pode aumentar a geração de empregos, especialmente entre os mais jovens. Zanin, apesar de apoiar a constitucionalidade do contrato, propôs que o empregador tenha responsabilidades adicionais, como a obrigação de informar ao trabalhador sobre a possibilidade de futuras convocações.
Ainda há divergências sobre a regulamentação do contrato. O ministro Luiz Fux sugeriu que o Congresso tem até 18 meses para estabelecer regras mais claras, destacando a omissão legislativa em relação a esse modelo de trabalho. Já o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a validade do contrato sem novas imposições, enfatizando as vantagens de flexibilidade e redução de custos. A decisão final do STF ainda depende de outros votos, mas o julgamento indica que o modelo intermitente permanece em vigor, com alguns ajustes propostos.