O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que o contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho permite a formalização de serviços temporários, com o trabalhador prestando serviços somente quando chamado, e recebendo salário proporcional ao tempo trabalhado, além de direitos como 13º e férias. A decisão foi tomada após intensos debates entre os ministros, com visões divergentes sobre sua regulamentação e impactos.
Embora a maioria dos ministros tenha validado o contrato sem modificações, algumas condições foram sugeridas. O ministro Cristiano Zanin propôs que o contrato fosse rescindido caso o trabalhador não fosse convocado em um ano, com responsabilização do empregador caso a convocação não ocorra sem justificativa. Já o ministro Luiz Fux sugeriu que o Congresso Nacional estabelecesse regras mais claras para a modalidade, considerando a falta de regulamentação adequada para garantir os direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, houve ministros que consideraram o contrato prejudicial aos trabalhadores, apontando riscos à saúde e à dignidade humana. Entidades sindicais argumentaram que a modalidade precariza a relação de emprego, já que pode resultar em salários abaixo do mínimo. Em contraste, a Confederação Nacional da Indústria defendeu que o contrato intermitente oferece uma alternativa mais vantajosa do que a informalidade, que traz maiores prejuízos para os trabalhadores e o sistema de garantias constitucionais.