O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. A decisão, que será aplicada em todo o Judiciário, considera que esses planos têm natureza de seguro de vida, não se configurando como parte da herança do falecido. O julgamento, iniciado com o Recurso Extraordinário (RE 1363013), contou com a concordância de cinco ministros, incluindo o relator Dias Toffoli.
A controvérsia teve origem em uma lei estadual do Rio de Janeiro que permitia a tributação sobre valores relacionados a esses planos. A Federação Nacional de Empresas de Seguros (Fenaseg) contestou a cobrança, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia declarado a medida inconstitucional antes de o caso chegar ao STF. O Tribunal concluiu que, ao serem transmitidos aos beneficiários, os valores desses planos não devem ser tratados como herança, pois têm um caráter acessório e securitário.
Especialistas em Direito Tributário destacaram que a decisão traz maior clareza para o planejamento sucessório, permitindo que mais contribuintes migrem seus recursos para esses planos para evitar a tributação. A decisão também alinhou-se com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecia a natureza de seguro desses planos. No entanto, a questão sobre a tributação do ITCMD pode continuar sendo debatida no Congresso Nacional, que já estuda possíveis mudanças na legislação tributária.