O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 5 de dezembro de 2024, o julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. O foco da discussão está no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por postagens de terceiros, a menos que haja descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo. O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade desse artigo, argumentando que ele cria uma imunidade excessiva para as empresas, deixando os usuários vulneráveis a casos de violência digital, como cyberbullying e fake news.
Toffoli propôs que as plataformas se tornem responsáveis pelas publicações a partir do momento em que forem notificadas pelos usuários, sem a necessidade de ordem judicial. Com isso, as empresas poderiam ser punidas por não removerem conteúdos irregulares ou até mesmo por retirarem postagens legítimas. Além disso, o relator definiu 12 tipos de conteúdos que devem ser removidos pelas plataformas sem a necessidade de notificação extrajudicial, como incitação à violência, disseminação de fake news e perfis falsos.
A discussão também abrangeu a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico, que, segundo Toffoli, deverão ser penalizadas caso permitam anúncios de produtos irregulares, como dispositivos de TV não homologados. O ministro propôs ainda que o Congresso Nacional crie uma lei para regulamentar o tema dentro de 18 meses, caso contrário, a Corte seguirá com as decisões. O debate continua com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos usuários e a atuação das empresas de tecnologia.