O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, acolher parcialmente o recurso especial da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que busca garantir que assessores de investimentos possam se enquadrar no Simples Nacional, um regime tributário simplificado. A decisão do STJ contraria a posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considera esses profissionais como intermediários financeiros, como as corretoras e distribuidoras, impedindo sua adesão ao regime simplificado.
No recurso, a Abai argumentou que os assessores de investimentos não realizam a mesma atividade das corretoras, uma vez que sua função é de intermediação entre clientes e instituições financeiras, e não a negociação direta de ativos em Bolsas de Valores. A associação defende que, devido à natureza intelectual e regulada da atividade dos assessores, ela não deve ser tratada da mesma forma que a intermediação financeira realizada pelas corretoras.
Embora a decisão do STJ seja vista como um avanço, Francisco Amarante, superintendente da Abai, destacou que ainda não se trata de uma vitória definitiva. O processo será encaminhado novamente ao TRF-3, que deverá reavaliar a questão. A Abai se mostra otimista, aguardando o desfecho final com a expectativa de que o julgamento no TRF-3 ocorra de forma célere.