O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que buscava o reconhecimento do direito dos seus associados de se enquadrarem no regime do Simples Nacional. O tribunal determinou que o caso retornasse ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável por decidir a questão com base na jurisprudência vigente, que atualmente impede que os assessores de investimentos se beneficiem do regime simplificado de tributação.
Atualmente, o TRF-3 considera os assessores de investimentos como intermediários financeiros, comparando-os a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, e exclui essa categoria do Simples Nacional, o que resulta em uma carga tributária maior para esses profissionais. A Abai argumenta que, ao contrário das corretoras, os agentes autônomos de investimento exercem atividades intelectuais regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a função de conectar clientes às corretoras e distribuidoras de produtos financeiros.
Com a decisão do STJ, o julgamento do caso no TRF-3 será revisado, com expectativa de que um novo entendimento sobre o enquadramento dos assessores de investimentos seja alcançado. A Abai considera a decisão um avanço, embora ainda aguarde o desfecho final do processo. O superintendente da Abai, Francisco Amarante, destacou a importância da decisão, mas alertou que o resultado final dependerá do julgamento posterior no TRF-3.