O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6), em sessão no plenário virtual, para negar o recurso apresentado pela defesa de um ex-presidente, que solicitava o impedimento de um ministro em um caso de tentativa de golpe de Estado. A defesa argumentava que o ministro, relator do processo, deveria se abster de analisar o caso devido ao fato de ser supostamente vítima do plano criminoso. No entanto, os ministros entenderam que o pedido não foi devidamente fundamentado.
O presidente do STF, que também foi relator do recurso, destacou que a alegação de parcialidade não se sustentava, uma vez que os crimes investigados atingem a coletividade, e não uma vítima individualizada. O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros, que concordaram que a simples alegação de que o ministro seria vítima dos delitos não justificaria o afastamento do julgamento, uma vez que os crimes em questão envolvem ameaças ao Estado Democrático de Direito e às instituições públicas.
Além disso, Barroso, ao rejeitar o recurso, observou que, se o pedido fosse aceito, isso poderia implicar na impossibilidade de qualquer membro do Judiciário julgar casos que envolvam atentados contra o Estado Democrático de Direito, já que todos os juízes poderiam ser considerados parte interessada. A decisão reafirma a posição do STF em outras investigações semelhantes, nas quais se concluiu que o ministro não estava impedido de atuar como relator.