O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na última segunda-feira (2), diversas propostas para aprimorar a Lei 14.701/2023, que estabelece regras sobre a demarcação de terras indígenas. A principal discussão girou em torno do artigo 14 da lei, que prevê que processos de demarcação ainda não concluídos sejam ajustados às novas exigências legais. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outras entidades expressaram preocupações com a retroatividade da lei, argumentando que ela poderia anular atos administrativos válidos realizados antes da promulgação da nova legislação.
Diversos atores políticos e institucionais participaram do debate, incluindo o Ministério dos Povos Indígenas e a Defensoria Pública da União, que defenderam a preservação de direitos adquiridos e a manutenção de decisões já tomadas. Por outro lado, os partidos Republicanos e Liberal, que defendem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, sugeriram que a lei inclua regras claras sobre a transparência dos processos administrativos de demarcação, com foco em maior acesso à informação.
O STF continuará a ouvir especialistas sobre temas relacionados ao processo de demarcação. Em 16 de dezembro, a Corte debaterá questões sobre laudos antropológicos utilizados nesses processos, e em 18 de dezembro, representantes das comunidades indígenas terão a oportunidade de expor suas preocupações diretamente. O debate sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas é um tema em constante evolução e está no centro de diversas ações no STF.