O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento de uma investigação que apurava a omissão de recursos na campanha eleitoral de 2014, vinculada a despesas não declaradas durante o pleito. O caso foi inicialmente conduzido pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais, após denúncias feitas por um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou dados financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mas o ministro responsável pela decisão, Gilmar Mendes, considerou que houve irregularidades na utilização dessas informações, sem a devida autorização judicial.
A defesa do investigado argumentou que a coleta de dados fiscais e bancários foi feita de forma ilegal, sem a autorização adequada e sem a formalização do inquérito. A PGR, embora tenha reconhecido que o caso não cabia ao STF, anexou relatórios sigilosos ao processo, o que foi interpretado como uma violação das normas legais e constitucionais. A situação gerou um debate sobre a competência das autoridades envolvidas e o impacto da atuação irregular sobre a continuidade das investigações.
Além das falhas processuais, o ministro destacou o excesso de prazo nas investigações, que já se estendiam por mais de cinco anos, sem que houvesse avanço significativo nas provas. De acordo com o relator, não havia elementos suficientes que justificassem a continuidade do caso, especialmente considerando que a PGR já possuía informações relevantes dois anos antes da abertura formal do inquérito. A decisão do STF reflete uma crítica ao andamento da investigação e à utilização indevida de elementos obtidos sem a devida autorização legal.