O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos prejudiciais gerados por usuários tem gerado grandes expectativas. O voto do ministro Dias Toffoli, que se destacou por sua complexidade, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas por danos causados por postagens, mesmo sem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Para ele, a regra atual, que exige uma decisão judicial para que as redes tomem providências, é inconstitucional. Toffoli propôs uma mudança no Marco Civil da Internet, permitindo que as plataformas ajam de forma preventiva quando receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos prejudiciais.
A proposta de Toffoli inclui uma série de critérios específicos, estabelecendo que as redes sociais devem tomar medidas de remoção de conteúdos irregulares sem esperar uma ordem judicial, quando notificados por vítimas ou seus representantes. Entre as situações em que as plataformas devem agir estão a presença de perfis falsos, conteúdos relacionados a crimes graves ou desinformação. Além disso, ele propôs um novo regime de responsabilização, que pode resultar em responsabilidades objetivas para as empresas em casos de não remoção de conteúdos irregulares, sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa.
Por outro lado, a proposta de Toffoli prevê exceções, como para serviços de e-mail e aplicativos de mensagens privadas, que não seriam responsáveis por conteúdos de usuários. As empresas também terão a obrigação de adotar medidas para garantir a autenticidade das contas, combater desinformação e agir com transparência na moderação de conteúdos. A decisão do STF tem potencial para alterar significativamente a forma como as plataformas digitais operam no Brasil, com implicações legais e sociais para o setor de tecnologia, especialmente em um cenário de crescente disseminação de conteúdos prejudiciais nas redes.