O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de discutir se a Lei de Anistia pode ser aplicada a crimes iniciados durante o período da ditadura militar, mas cujos efeitos ainda se estendem no presente, conhecidos como crimes permanentes. Dino sugeriu que o caso seja analisado sob o sistema de repercussão geral, permitindo que a decisão do STF seja estendida a processos semelhantes em instâncias inferiores. Ainda não há previsão para a análise dessa repercussão geral.
O caso específico em questão envolve crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia, incluindo homicídios e ocultação de cadáveres cometidos por indivíduos ligados ao Exército Brasileiro. O processo está em andamento para determinar a responsabilização de um dos envolvidos, cujo nome foi mencionado no contexto da denúncia. Na primeira instância, o Ministério Público Federal teve sua denúncia rejeitada, com a justificativa de que os atos se enquadravam na Lei de Anistia. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A discussão sobre a aplicação da Lei de Anistia a esses crimes permanece controversa, pois envolve questões sobre a continuidade de efeitos de delitos do passado no presente. O STF deverá definir se é possível responsabilizar pessoas envolvidas em atos considerados anistiados, mas cujos impactos ainda persistem, criando um importante precedente para a jurisprudência brasileira sobre crimes relacionados ao período da ditadura militar.