O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a própria Corte seja responsável pelo julgamento de um processo de corrupção passiva envolvendo um ex-deputado federal. A decisão, tomada em 19 de dezembro de 2024, atende a um pedido da defesa, que questionava a competência para analisar o caso, que originalmente tramitava em primeira instância. Gilmar Mendes considerou que os fatos relacionados ao processo ocorreram enquanto o ex-deputado ocupava seu cargo de parlamentar, justificando, assim, a manutenção do foro privilegiado.
A acusação contra o ex-deputado envolve um suposto esquema de corrupção no qual ele teria solicitado grandes quantias de uma empresa em troca de favores políticos. O Ministério Público Federal (MPF) alega que o ex-deputado, junto com outros membros do Congresso, pressionou empresários para obter vantagens ilícitas após um incidente com uma barragem em Rondônia. Embora o caso tenha sido inicialmente investigado pelo STF, ele foi encaminhado à Justiça de primeira instância devido à perda de foro do acusado, o que gerou questionamentos sobre a competência do tribunal.
A decisão de Gilmar Mendes se alinha a um entendimento mais amplo que está sendo discutido no STF, no qual se propõe ampliar a abrangência do foro privilegiado, mantendo a competência da Corte mesmo após os parlamentares deixarem seus cargos. Embora ainda não haja uma decisão definitiva sobre esse tema, o ministro considerou que a continuidade do julgamento no STF é necessária para garantir a segurança jurídica do processo, dado o andamento das discussões sobre o assunto no Supremo.