O Supremo Tribunal Federal está discutindo um dos julgamentos mais relevantes das últimas décadas, focado na responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por seus usuários. A legislação atual, representada pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Contudo, ministros divergem sobre a constitucionalidade deste artigo e sobre a necessidade de flexibilizar ou endurecer as regras, considerando possíveis impactos na liberdade de expressão e na proteção da honra.
O presidente do Supremo defendeu que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, devem exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, evitando riscos à liberdade de expressão. Já outros ministros argumentaram que, para proteger vítimas de danos, as plataformas deveriam ser obrigadas a retirar imediatamente postagens ofensivas ao serem notificadas, com o ônus de judicialização recaindo sobre os responsáveis pela publicação. Em relação a crimes graves, como pornografia infantil, atos terroristas e instigação ao suicídio, houve consenso sobre a necessidade de remoção imediata sem notificações, reforçando a responsabilidade direta das plataformas.
Críticas ao modelo de negócios das redes sociais também emergiram, com ministros apontando que estas empresas lucram com a disseminação de discursos de ódio e conteúdos ilícitos, explorando lacunas legais. O julgamento foi interrompido com pedido de vista e deve ser retomado em 2025, sinalizando que a definição de novas regras para a responsabilização das plataformas ainda está em debate.