O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou pela responsabilização direta das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários, sem a necessidade de ordem judicial prévia, considerando inconstitucional a regra atual do Marco Civil da Internet. Toffoli argumentou que as plataformas devem ser obrigadas a retirar conteúdos ilícitos imediatamente, sob pena de responsabilização pelos danos causados, incluindo postagens de ódio, desinformação e crimes diversos, como racismo e incitação à violência. Esse entendimento se estende também a postagens impulsionadas e perfis falsos.
De acordo com o voto do ministro, a nova abordagem exclui os provedores de serviços de e-mail e mensagens privadas, que não são considerados redes sociais, e determina que plataformas de marketplace devem ser responsabilizadas por vendas ilegais de produtos. A retirada imediata de conteúdos não se aplicaria a blogs e sites jornalísticos. Toffoli também estabeleceu a criação de um órgão para acompanhar as decisões da Corte e propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma legislação voltada para o enfrentamento da violência digital e da desinformação.
O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil, que atualmente exige a ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas, e o julgamento ainda está em andamento. As redes sociais, por sua vez, defendem a manutenção da regra atual, argumentando que a retirada de conteúdos sem ordem judicial poderia ser vista como censura. Faltam os votos de outros ministros para a decisão final da Corte.