O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando mudanças no regime de responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos postados por seus usuários. O ministro Dias Toffoli propôs a ampliação da responsabilidade das plataformas, sugerindo que elas possam ser punidas por manter publicações ilícitas no ar, mesmo sem uma notificação judicial. Toffoli defendeu a adoção de um dever de monitoramento preventivo sobre conteúdos ilegais, incluindo discursos de ódio, desinformação e outros danos à honra ou imagem. A mudança visaria uma responsabilização mais ágil e objetiva, abrangendo também conteúdos com potencial de prejudicar o processo eleitoral.
Atualmente, a legislação brasileira (Marco Civil da Internet) só responsabiliza as plataformas caso estas descumpram uma decisão judicial para remover publicações. A proposta de Toffoli sugere que, a partir de uma notificação extrajudicial do usuário, as plataformas passariam a ter a obrigação de remover conteúdos ofensivos e ilícitos ou estariam sujeitas a punições. Para determinados temas, como crimes contra o Estado de direito e violência, a remoção deveria ser automática, sem depender de ação prévia de um usuário. A responsabilidade objetiva também se aplicaria a perfis falsos e conteúdos impulsionados, que têm grande alcance nas redes sociais.
O julgamento, que envolve recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, tem grande impacto sobre o modelo de regulação das plataformas no Brasil. Essas empresas questionam a ampliação da responsabilidade, defendendo que o modelo atual é suficiente. No entanto, as big techs aceitaram uma maior responsabilidade, desde que restrita a conteúdos que envolvam crimes graves, como terrorismo ou abuso infantil. O STF deve decidir sobre esses pontos na próxima semana, e a decisão terá repercussão geral, valendo para todos os casos semelhantes no país.