O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos em favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com o placar de 6 votos a 2, a Corte ratificou a legalidade dessa modalidade de contratação, que permite que trabalhadores sejam remunerados de acordo com as horas ou dias trabalhados. A votação foi retomada no plenário virtual após ser interrompida por um pedido de vista em setembro, e a decisão final está prevista para 13 de dezembro.
Os ministros que se manifestaram a favor do modelo intermitente argumentaram que as alterações na CLT são válidas e compatíveis com a Constituição. A principal crítica contra o trabalho intermitente vem de sindicatos que representam categorias como frentistas e operadores de telemarketing, que apontam riscos de precarização nas relações de emprego. Para os opositores, o modelo poderia levar a uma remuneração abaixo do salário mínimo e dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, no trabalho intermitente, o empregado tem direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo, e o trabalhador deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Durante os períodos de inatividade, o empregado pode prestar serviços para outras empresas. A decisão do STF pode ter impacto significativo no mercado de trabalho, especialmente em setores que utilizam essa modalidade contratual.