O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o pagamento de emendas parlamentares, incluindo recursos bloqueados devido à sua ligação com o Orçamento Secreto. A nova decisão impõe exigências mais rigorosas para garantir maior transparência, como a identificação dos parlamentares responsáveis por emendas de comissão e de relator-geral. Essas emendas estavam suspensas desde agosto, quando o STF determinou o bloqueio de sua execução devido a problemas relacionados à falta de transparência e ao uso indevido das verbas. Agora, com a liberação, será preciso identificar o autor de cada indicação, o que visa combater práticas associadas à falta de clareza e à distribuição discricionária dos recursos.
Apesar dos avanços, como o requerimento de um plano de trabalho detalhado para a aplicação das emendas, entidades de defesa da transparência pública alertam que há distorções que ainda precisam ser corrigidas. As novas regras não resolvem completamente as falhas no sistema, como a ausência de critérios técnicos claros na distribuição das emendas fora da área da saúde e a dificuldade em monitorar a execução das verbas. Para especialistas, embora a decisão de Dino tenha sido um passo importante para garantir maior controle sobre o processo, a legislação recém-sancionada pelo presidente Lula, que alterou a forma de gestão das emendas, ainda não abrange todas as questões relacionadas à fiscalização.
Além disso, a situação financeira do orçamento de 2024 é preocupante, com um total de R$ 49,1 bilhões em emendas apresentadas, sendo R$ 37,5 bilhões já empenhados, enquanto R$ 11,5 bilhões permanecem sem empenho e estavam bloqueados pela decisão do STF. A necessidade de empenho desses recursos até o final do ano, ou seu risco de perda, adiciona pressão ao cenário político e orçamentário. A liberação das emendas vem em meio a um debate contínuo sobre a necessidade de um sistema orçamentário mais transparente e eficiente, com novas audiências públicas previstas para acompanhar a execução das emendas de comissão e relator-geral.