O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Kassio Nunes Marques, anulou a condenação de um deputado federal, que havia sido punido por ofensas dirigidas à atriz transexual Viviany Beleboni, em 2015. A decisão foi tomada com base na interpretação de que as declarações do parlamentar se inserem no âmbito da liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição. A Justiça de São Paulo havia condenado o parlamentar ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais, em decorrência de comentários feitos nas redes sociais sobre a performance de Beleboni durante a 19ª Parada do Orgulho LGBT.
A apresentação da atriz, que simbolizava o sofrimento da comunidade LGBTQIA+, gerou controvérsias e foi amplamente criticada por figuras públicas, especialmente por parlamentares alinhados com ideologias religiosas. O deputado, em suas redes, associou a performance a eventos que ele considerava ofensivos aos símbolos cristãos, o que resultou em sua condenação por parte da Justiça paulista, que entendeu a atitude como um ataque à liberdade religiosa. Contudo, o ministro do STF argumentou que o julgamento carecia de fundamentação adequada, ressaltando que críticas, embora polêmicas, não podem ser automaticamente classificadas como discurso de ódio.
A decisão do STF também se baseou no entendimento de que, apesar da legislação brasileira equiparar a transfobia e a homofobia ao crime de racismo, a pluralidade de opiniões deve ser preservada no contexto do debate democrático. O ministro Kassio Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão inclui o direito de expressar pontos de vista desfavoráveis ou críticos, desde que não incitem violência ou discriminação. Assim, a corte reafirmou a importância de equilibrar o combate ao discurso de ódio com o direito à livre manifestação de pensamento.