O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, desde o dia 27 de novembro, a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos prejudiciais publicados por seus usuários, como discursos de ódio e informações falsas. O julgamento foca especialmente no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, a menos que haja uma ordem judicial para a remoção dessas postagens. O STF avalia dois casos emblemáticos, um envolvendo a criação de um perfil falso com dados pessoais e outro, a difamação de uma mulher por meio de publicações ofensivas em redes sociais.
O cerne da questão é definir se as plataformas devem ser responsabilizadas mesmo sem uma decisão judicial prévia, caso não removam conteúdos considerados ilegais. Enquanto críticos apontam que o atual modelo cria uma espécie de “imunidade” para as plataformas e perpetua danos às vítimas, principalmente em casos de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes, representantes das grandes empresas de tecnologia defendem o status quo. Eles alertam que uma mudança nas regras poderia resultar em excessiva judicialização e prejudicar a liberdade de expressão.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, ela servirá de base para processos semelhantes no futuro e pode redefinir a forma como as redes sociais operam no Brasil. A expectativa é que o tribunal estabeleça um entendimento jurídico claro sobre a responsabilidade das plataformas digitais, o que envolverá questões como liberdade de expressão, direitos individuais, proteção ao consumidor e a própria responsabilidade civil das empresas. A conclusão do julgamento está prevista para ocorrer ainda este ano.