O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos postados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial para a remoção das postagens. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a regra atual do Marco Civil da Internet, que só responsabiliza as plataformas quando estas não cumprem uma ordem judicial para retirar conteúdos irregulares. Segundo Toffoli, as redes sociais devem ser responsáveis por conteúdos prejudiciais assim que recebam notificações extrajudiciais de vítimas ou advogados, estabelecendo uma nova forma de atuação das plataformas.
Toffoli propôs um novo regime para responsabilizar as redes, com um conjunto de regras detalhadas para casos de desinformação, violência digital e outros conteúdos nocivos. Entre os principais pontos, destacam-se a necessidade de as plataformas removerem conteúdos prejudiciais mesmo sem notificação judicial, em situações específicas como perfis falsos, crimes contra a democracia ou disseminação de notícias falsas. Além disso, as redes sociais seriam responsáveis por monitorar seus ambientes digitais e adotar medidas contra a propagação de desinformação, com maior transparência nas ações de moderação e combate a conteúdos ilícitos.
O julgamento também prevê que determinadas plataformas, como serviços de e-mail e aplicativos de mensagens, não se encaixem nas novas regras de responsabilização. Caso a tese de Toffoli seja aprovada, as redes sociais terão de tomar medidas preventivas e eficazes para garantir a segurança e a veracidade das informações compartilhadas, atuando de forma mais proativa e transparente. A decisão pode gerar mudanças significativas na forma como as plataformas operam no Brasil, afetando tanto os provedores nacionais quanto os internacionais, que terão que seguir as novas exigências, incluindo a criação de canais para denúncias e o monitoramento de riscos digitais.