O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, uma medida que pode alterar a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros. Esse artigo atualmente impõe que as redes sociais só sejam responsabilizadas por publicações de usuários caso deixem de cumprir uma ordem judicial para remoção do conteúdo. A leitura do voto do ministro ainda não foi concluída, e a sessão será retomada na próxima quinta-feira, 5.
Toffoli argumentou que a exclusão desse artigo não desestruturaria completamente o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet. Ele destacou que a regra de responsabilidade das plataformas deve ser baseada na notificação e remoção de conteúdo, conhecida como “notice and take down”, que já existia antes da criação do Marco Civil, em 2014. Essa prática, que exige que as redes sociais retirem conteúdos após serem notificadas, é aplicada apenas em dois casos específicos: violação de direitos autorais e divulgação não consentida de imagens íntimas.
O ministro sugeriu que o conceito de “notice and take down” seja ampliado para incluir todos os direitos fundamentais, como intimidade, honra e imagem, e não se restrinja apenas à proteção de dados sexuais e íntimos. Toffoli afirmou que o texto da lei deveria ser interpretado de forma a garantir a proteção ampla dos direitos digitais dos cidadãos, preservando sua privacidade e dignidade no ambiente online.