O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. Durante a sessão de quinta-feira (5), o relator de um dos casos, o ministro Dias Toffoli, concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de outra ação com temática semelhante.
Toffoli sugeriu a criação de novas regras para responsabilizar as plataformas. Ele defendeu que conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos pelas redes sociais após notificação do usuário, e, caso a remoção não aconteça dentro de um prazo razoável, as plataformas poderiam ser responsabilizadas com multas. Para o ministro, é necessário ampliar o artigo 21 do MCI, que já exige a remoção de conteúdos como violação de direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem precisar de ordem judicial.
Além disso, o ministro propôs um tratamento especial para casos mais graves, como terrorismo, ameaças à democracia, saúde pública, eleições, racismo e violência contra grupos vulneráveis. Nesses casos, as plataformas deveriam agir de forma proativa, sem esperar a notificação do usuário. No entanto, a proposta de Toffoli exclui certos serviços, como e-mails e aplicativos de mensagens privadas, que não estariam sujeitos às mesmas regras. A imprensa e os marketplaces também teriam um tratamento diferenciado, conforme as leis já existentes para essas áreas.