O trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a maioria dos ministros se manifestar a favor de sua constitucionalidade. Este modelo de vínculo empregatício se caracteriza pela alternância de períodos de atividade e inatividade, sem uma carga horária definida previamente. Ele é utilizado em setores com demanda variável de trabalhadores, como telemarketing e postos de combustíveis, e remunera os profissionais por hora trabalhada, respeitando o valor do salário mínimo. A formalização do contrato deve ser feita por escrito, e o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência quando necessário.
A decisão do STF veio após um longo julgamento, iniciado em 2022, no qual o relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela invalidade do contrato intermitente, argumentando que a falta de definição de horas mínimas de trabalho prejudica a proteção dos direitos dos trabalhadores. No entanto, ministros como Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam que o modelo oferece flexibilidade e oportunidades tanto para empregados quanto para empregadores, sem comprometer a dignidade do trabalho.
A decisão também abordou críticas de sindicatos, que argumentaram que a modalidade flexibiliza direitos trabalhistas essenciais, como o valor social do trabalho. Contudo, a corrente majoritária no STF considerou que o trabalho intermitente é um instrumento legítimo para reduzir o desemprego e permitir maior autonomia aos trabalhadores na negociação de suas jornadas e salários. O julgamento deverá ser concluído em 13 de dezembro.