O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu manter a suspensão de dois jogos para o jogador Bruno Henrique, do Flamengo, após a análise de um recurso interposto pelo clube. A punição foi imposta devido a uma entrada considerada violenta durante a semifinal da Copa do Brasil, contra o Corinthians, no dia 20 de outubro. A infração havia gerado uma lesão no lateral Matheuzinho, que precisou de atendimento médico, e a Comissão Disciplinar ressaltou a gravidade da jogada.
A Procuradoria do STJD se manifestou a favor da manutenção da suspensão, argumentando que a entrada de Bruno Henrique foi imprudente e potencialmente lesiva. O procurador-geral, Paulo Emílio Dantas, destacou que a decisão original deveria ser mantida, uma vez que a sanção aplicada foi a mínima possível, considerando a natureza da infração.
A relatora do processo, Antonieta Pinto, concordou com a proposta da Procuradoria e reforçou que não havia elementos suficientes no recurso para reduzir a punição. A decisão foi unanimemente apoiada pelos auditores da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, que consideraram adequada a sanção imposta ao atleta.