A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de o estado de São Paulo ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenizações às vítimas dos crimes de maio de 2006. Esses eventos envolveram uma série de ataques realizados em resposta a rebeliões e atentados de uma facção criminosa, que resultaram na morte de mais de 500 pessoas. O caso será julgado devido à relevância e à complexidade das questões envolvidas, sendo analisado pela seção maior do STJ, responsável por processos de direito público.
A disputa legal se concentra no prazo de prescrição para o pedido de indenização. O Ministério Público de São Paulo havia solicitado reparações morais individuais e coletivas, mas os tribunais paulistas entenderam que o prazo de cinco anos já havia se esgotado para a propositura da ação. Contudo, a Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STJ, argumentando que, devido à gravidade das violações de direitos humanos envolvidas, o caso deveria ser considerado imprescritível, ou seja, sem um limite de tempo para sua discussão judicial.
Os crimes de maio de 2006 são considerados uma das maiores chacinas da história recente do Brasil, com centenas de civis mortos em operações de represália de forças de segurança e grupos paramilitares, muitos sem vínculo com o crime organizado. O caso atraiu atenção internacional, com investigações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre as ações do estado brasileiro. O STJ, ao tomar sua decisão, não avaliará as evidências do caso, mas se concentrará na questão da prescrição para determinar se o estado de São Paulo pode ou não ser processado.