O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, no dia 17 de dezembro, o recurso que buscava anular a audiência de um processo no qual um empresário foi absolvido de acusação de estupro. A decisão manteve a absolvição, considerando que o pedido de nulidade não foi feito no momento processual adequado, durante a apelação à segunda instância. O colegiado seguiu o relator, ministro Sebastião Reis, que destacou que o recurso não apresentou a nulidade da audiência, o que invalidava a argumentação.
A audiência em questão, realizada em 2020, gerou grande repercussão pública após o advogado de defesa do acusado ter feito comentários desrespeitosos e exibido imagens pessoais da vítima, sem relação com o mérito do caso. Durante a sessão, o advogado questionou a integridade da vítima, mas não houve intervenção do juiz ou do promotor. A conduta foi amplamente criticada nas redes sociais e resultou em um processo disciplinar contra o magistrado responsável.
Em resposta à repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma advertência ao juiz responsável pela audiência, apontando sua omissão diante dos atos desrespeitosos. Além disso, em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que pune atos que desrespeitem a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante o processo judicial. A lei visa proteger o direito à integridade e ao respeito das vítimas durante os julgamentos.