O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas após a constatação de que as provas utilizadas contra ele foram obtidas por meio de tortura. A decisão foi tomada com base em imagens das câmeras corporais de policiais militares, que evidenciaram as agressões sofridas pelo réu durante a abordagem em março de 2023, em Itapevi, na Grande São Paulo. A Quinta Turma do STJ concluiu que a obtenção das provas foi ilegal devido à violência física aplicada pelos agentes, o que resultou na absolvição do acusado.
O caso envolveu a alegação de que, após ser abordado por policiais em um ponto de venda de drogas, o réu teria se rendido sem resistência. No entanto, as gravações das câmeras corporais mostraram que ele foi torturado, o que incluiu agressões como estrangulamento, murros e chicotadas nas costas. Além disso, a defesa do acusado apontou que houve tentativas de ocultar ou destruir as imagens da ocorrência, o que foi corroborado pelos registros apresentados no habeas corpus.
A decisão do STJ seguiu a linha do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que proíbe a utilização de provas obtidas por meio de tortura. O relator do caso destacou que as agressões foram incompatíveis com a legalidade da coleta de provas e que a confissão obtida sob violência não poderia ser considerada válida. O tribunal reafirmou a nulidade das provas e, consequentemente, a absolvição do réu, alinhando-se ao compromisso do Brasil com os direitos humanos e o devido processo legal.