O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o contrato de trabalho intermitente, um modelo criado pela reforma trabalhista de 2017. Este tipo de contrato permite que os trabalhadores desempenhem suas funções de forma não contínua, com períodos de atividade intercalados por períodos de inatividade, conforme a demanda do setor econômico. A flexibilidade dessa modalidade visa atender a setores em que a necessidade de mão de obra varia ao longo do ano, como no comércio e no turismo.
No contrato intermitente, o empregado é remunerado de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. A legislação exige que o valor pago por hora seja, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente. Dessa forma, o trabalhador recebe uma compensação proporcional à sua jornada, o que garante uma remuneração mínima, mesmo em situações de intermitência na prestação de serviços.
Com a decisão do STF, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foi reafirmada, assegurando sua aplicabilidade no mercado de trabalho brasileiro. Essa modalidade tem sido alvo de debates, mas com a aprovação do STF, ela se consolidou como uma alternativa válida para empresas que enfrentam flutuações sazonais na demanda por força de trabalho.