O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional. Essa modalidade permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos, com a possibilidade de ficar sem trabalho em outros momentos. O ministro Cristiano Zanin, junto a outros membros da Corte, como Luís Roberto Barroso, apoiou a validação, propondo que o contrato seja rescindido após um ano sem convocação. A decisão busca garantir que o modelo seja ajustado à realidade da legislação vigente, sem comprometer a relação entre empregador e empregado.
Contudo, houve divergências entre os ministros sobre a adequação da legislação para proteger adequadamente os trabalhadores. Luiz Fux sugeriu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional revise a lei, considerando que as normas atuais não seriam suficientes para assegurar os direitos dos trabalhadores. Por outro lado, ministros como Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram contra, alegando que a flexibilização dos direitos poderia comprometer a dignidade dos trabalhadores, criando situações de incerteza e insegurança no mercado de trabalho.
O debate sobre a constitucionalidade do contrato intermitente reflete preocupações com a garantia de direitos trabalhistas essenciais, como a previsibilidade da remuneração e a proteção contra a precarização. A discussão levanta pontos importantes sobre a necessidade de um equilíbrio entre as novas formas de contratação e a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, que podem ser afetados por modelos que não asseguram estabilidade ou um vínculo de trabalho constante.