O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. Na sessão de quinta-feira, 5 de dezembro, o relator Dias Toffoli concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens danosas caso descumpram uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado no próximo dia 11, com o voto do ministro Luiz Fux, relator de outro caso semelhante.
Toffoli propôs mudanças significativas nas regras atuais. Ele sugeriu que os conteúdos ilícitos e ofensivos sejam removidos pelas plataformas após notificação do usuário, com a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento dentro de prazo razoável. Além disso, ele defendeu a ampliação do artigo 21 do MCI, que atualmente trata da remoção de conteúdos relacionados a direitos autorais e fotos íntimas sem consentimento, para incluir outros tipos de violações. O ministro também destacou a necessidade de ações proativas por parte das plataformas em casos graves, como terrorismo, ameaças ao Estado democrático de direito, e crimes eleitorais.
Em seu voto, Toffoli determinou algumas isenções para certos serviços, como e-mails, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de reuniões online, que não seriam submetidos às mesmas regras. A imprensa também foi considerada uma exceção, com a responsabilidade limitada à legislação específica para a sua atuação, que se aplica igualmente a blogs e sites de notícias. Os marketplaces, como o Mercado Livre, seriam responsabilizados apenas em casos objetivos, como a venda de produtos proibidos.