O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime movida pela ex-primeira-dama contra uma deputada do PSOL-SP, que havia sido acusada de injúria e difamação após uma postagem nas redes sociais. A 1ª Turma do STF arquivou o caso, afirmando que a imunidade parlamentar protegida pela Constituição se aplica ao discurso da deputada no exercício de seu mandato. Com essa decisão, o processo foi encerrado, sem possibilidade de recurso.
O caso teve origem em março, quando a deputada comentou sobre a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama, fazendo uma referência ao episódio em que a família presidencial devolveu um cachorro que havia sido adotado, mas que pertencia a outra família. A ex-primeira-dama entrou com a ação em agosto, buscando uma indenização de R$ 15 mil, alegando que a declaração da deputada insinuava má-fé.
A decisão do STF foi baseada na argumentação de que as manifestações de parlamentares em razão do mandato são protegidas pela imunidade parlamentar, como esclarecido pelo ministro Luiz Fux. Apesar de um pedido de reconsideração, a 1ª Turma do STF, composta por outros ministros, manteve a decisão que arquivou o processo, reforçando a prerrogativa dos parlamentares para expressarem suas opiniões sem risco de ações judiciais por isso.